quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Fenômeno Bullying. Tão perto e tão desapercebido!


Um dos temas contemporâneos que circulam na sociedade, e claro, na escola é o fenômeno bullying.
Bullying é a palavra derivada de bully, que corresponde a agressor. Assim, bullying consiste na perseguição, na prática reiterada, deliberada e injustificada, física ou psicológica praticadas por um indivíduo ou mais, contra outros que demonstram timidez, são debilitados ou indefesos. Na escola, seria a perseguição continuada a um aluno, por um colega, ou até mesmo, um grupo de alunos.
Pesquisas indicam que o fenômeno bullying ocorre de forma mais freqüente, alcançando um maior número de pessoas no ambiente escolar, embora haja registros em universidades. Há maior incidência do bullying direto na escola, ou seja, o ataque às vítimas é diretamente, estando à vítima presente. Este tipo de bullying ocorre através de apelidos, ameaças, roubos, ofensas verbais ou expressões que geral mal estar a esta.
Há também, na escola, registros de bullying indireto, que vem a ser o ataque quando as vítimas não estão presentes. É característica marcante do bullying indireto o isolamento social, compreendendo uma variedade de técnicas que incluem desde a difamação até atitudes de indiferença.
Essa prática de desrespeito ao outro se estende ao ambiente virtual, o cyberbullying que faz uso da tecnologia da informação e comunicação - sites, blogs, mensagem de celular entre outros -, para intimidar os oprimidos.
Como salientado, é na escola onde há maior número de vítimas, crianças e jovens entre 11 e 13 anos, sendo o bullying menos freqüente na educação infantil e no ensino médio, mas independente da incidência das faixas etárias, o bullying é um mal real que deve ser combatido.
O comportamento agressivo entre alunos é um problema universal, se caracterizando como um problema de saúde pública crescente que acarretará em graves conseqüências, seja individual, seja social.
Fatores intra e extra escolares constituem riscos para as manifestação do bullying. Fatores socioeconômicos e culturais, comportamentos adversos da família, de amigos, da vizinhança e da escola, na pessoa do gestor ou professor, podem influenciar no desenvolvimento da agressividade das crianças (e dos jovens), que por sua vez irá crescer e perpetuar o bullying.
Se o comportamento agressivo da criança não for combatido na infância, há probabilidade que ele se torne habitual, daí, de uma situação já delicada, este agressor pueril, provavelmente, na idade adulta apresente comportamento indesejável, ficando à margem da sociedade.
Dado a notória, mas ainda tímida preocupação sobre o fenômeno bullying, considerando-se que entre as vítimas são crianças e adolescentes, é que o bullying escolar requer maior atenção, pois além das conseqüências físicas e emocionais que foram expostas as vítimas, autores e testemunhas, podem a virem sofrer com suas situações no nível social, legal, e na escola / universidade, o acadêmico.
Crianças e jovens adolescentes em idade escolar quando vítimas de bullying requerem de maior dedicação, vigília adulta, no monitoramento do processo de ensino - aprendizagem, já que o bullying causa descontentamento com a escola.  Esse descontentamento pode se alastrar até a vida adulta, tornando àquelas crianças e jovens, adultos que poderão sofrer de depressão ou de baixa autoestima.
Entre outras conseqüências, podemos citar ainda, os prejuízos financeiros que atingem famílias, sociedade em geral e a escola, visto que o partícipe do bullying seja vítima, agressor ou testemunha pode vir a precisar dos órgãos públicos ou particulares para se tratar, para se sentir protegido. O despontamento dos pais pela insegurança e impotência de lidar com o bullying, ou ainda pior, com a indiferença ou negação da escola como um todo, em não intervir a contento.
Diante do exposto, urge pensar e agir acerca do bullying, para preservar, garantir e respeitar a integridade das crianças e jovens em nossas escolas. Assim, em uma política focalizada, para combater esta manifestação desrespeitosa, em São Paulo, no ano de 2009, o governo deste estado, confeccionou e distribuiu uma cartilha denominada “Fenômeno Bullying: como prevenir a violência nas escolas e educar para a paz”. Em 2010, realizou uma videoconferência sobre o tema para profissionais da educação estadual. Em consonância a estas ações, vigora na cidade paulista, a Lei Municipal 14.957/09 que dispõem sobre a inclusão de medidas para conscientizar, prevenir e combater o bullying escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas do município. Já o Decreto 51.290/10 regulamenta a referida Lei e esta, amplia o conceito da Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à Infância e à Adolescência – ABRAPIA, no que diz respeito aos comportamentos inerentes ao bullying.
Nessa mesma visão, citamos o município de Eusébio, no Ceará que em julho de 2009 lançou uma campanha titulada: “ Bullying não é brincadeira”. A campanha surgiu para combater o bullying nas escolas públicas e particulares daquele município.
Ações e programas focalizados estão sendo executados com o intuito de combater o bullying. Registramos aqui a realização do Programa de Redução do Comportamento Agressivo entre Estudantes ocorrido entre 2002 e 2003. Idealizado pela ABRAPIA. O programa investigou 5.500 alunos do 5º ao 9º ano do ensino fundamental para sistematizar estratégias de intervenção para prevenir o bullying.
A Carta Magna Brasileira, o Estatuto da Criança e do Adolescente, os PCN e a Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas em suas especificidades, estabelecem os direitos ao respeito e à dignidade, à educação como meio para o desenvolvimento pleno da pessoa e seu preparo para exercer a cidadania, mas para tanto, para que esses direitos mencionados nestes respectivos documentos sejam praticados e vividos, seria oportuno que governo e sociedade civil se atentassem para o comportamento agressivo escolar, no mínimo!
A agressividade no âmbito escolar deve ser enfrentada com um mal público, universal, sendo considerada como uma das prioridade das políticas públicas.
As políticas viriam através de programas para prevenção, combate e assistência às vítimas do bullying. Nas instituições de ensino toda a comunidade escolar planejaria e implantaria projetos para redução do bullying. O projeto pedagógico seria o norte, inicialmente. A participação do gestor teria uma forte contribuição nas ações e posturas docentes. Nos planejamentos seria oportuno espaço para discussões acerca deste fenômeno e usá-lo como tema interdisciplinar. Nas áreas de conhecimentos, por exemplo, em Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e nas Ciências Humanas e suas Tecnologias as aulas propostas pelo professor, teriam uma visão contextualizada sociocultural.
Em nossa escola, que é municipal, o bullying é tratado no Projeto Valores na Escola - PVE, onde mensalmente um valor é abordado em sala de aula (amor, amizade, tolerância, entre outros), havendo no final do mês uma socialização entre alunos, professores, pais e gestores. Saliento que o combate ao bullying não se limita ao PVE nem se limita ao registro no projeto pedagógico. As manifestações de agressividades físicas ou emocionais são combatidas diariamente. Mas se limita aos muros internos da escola!
Pois bem. É válido frisar que todas as ações que vão e veem devem priorizar a conscientização de forma geral, o despertar para a reflexão. Sempre apoiar as vítimas e testemunhas de bullying, para que estas se sintam amparadas e protegidas. Trabalhar de forma humanitária e solidária os agressores, que de uma forma ou de outra, também são vítimas, fazendo-os perceber sobre suas atitudes incoerentes e incentivá-los a corrigir seus atos para que de forma coletiva, construa-se, pelo menos dentro da escola um ambiente que seja favorável à amizade, a fraternidade, a solidariedade, o respeito a si mesmo e à diversidade.
E em correspondência as estas ações seria prudente a aplicabilidade de políticas públicas, seu monitoramento e avaliação para assegurar a responsabilização pela educação, saúde (física e emocional) e segurança das crianças e jovens, ou seja, o cumprimento legal aos documentos que nos regem enquanto sociedade civil.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

DELITTI, Luana Leuza. O que se entende por bullying e qual sua abordagem legal?  Disponível em: http: www.lfg.com.br    
Acesso: 12.05.2010.

LOPES NETO, AA. Bullying – comportamento agressivo entre estudantes. Jornal de Pediatria. Artigo de revisão. Vol.81, nº 5, (supl), 2005, s164- s172.


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